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Praias e rios estarão interditados durante celebrações de Navegantes e Iemanjá

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O governo do Estado publicou um novo decreto com restrições para as celebrações religiosas em todas as bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado. Entre esta segunda e terça-feira, por conta da celebração de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá, a determinação é que todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagos, por exemplo), sejam interditadas.

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Segundo o documento, as medidas visam coibir aglomerações e evitar a transmissão do coronavírus. Por isso, está proibido mais de 10 pessoas em qualquer celebração religiosa desde este fim de semana. Carreatas podem acontecer, desde que os fiéis permaneçam somente dentro do veículo.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos, mas precisam obedecer ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo de 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Na última quinta-feira, o governador Eduardo Leite (PSDB), durante live, ressaltou que as comemorações de Carnaval, em 16 de fevereiro, também serão proibidas.

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DECRETO 55.746 (acesse a íntegra aqui):

TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:

  • Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado
  • São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro
  • Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos
  • As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:

  • Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021

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